TERMOS DE USO
LEIA COM ATENÇÃO OS TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE USO, POIS CONSTAM DELES TODAS AS INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE OS SEUS DIREITOS E OBRIGAÇÕES LEGAIS, INCLUINDO LIMITAÇÕES, EXCLUSÕES E UM FORO PARA DIRIMIR EVENTUAIS CONFLITOS RELATIVOS AO PRESENTE CONTRATO.
O presente termo deverá ser lido integralmente e aceito, nos termos propostos, a fim de que o usuário tenha conhecimento de todas as obrigações e direitos na utilização do presente site.
CONSIDERANDO QUE:
(i) a DUOPANA TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA.,é uma sociedade empresária limitada, com sede na AV SETE DE SETEMBRO, 4995, LOJA 01 ANDAR, Rebouças, na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, CEP 80230-100, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.555.007/0001-29, neste ato representada nos termos do seu Contrato Social, doravante denominada “Duopana”.
(ii) O Proprietário é Membro da Plataforma Duopana como proprietário de uma Comunidade e que realizada o desenvolvimento e gestão da Comunidade com a curadoria de publicações, administração e organização do Site da Comunidade e, também, com a venda de Conteúdos pagos produzidos pelos seus Membros;
(iii) O Proprietário, como Membro da Plataforma Duopana, leu, concordou e assinou os Termos de Uso da Plataforma;
(iv) A Duopana e o Proprietário, (em conjunto “Partes”), decidiram celebrar o presente Contrato da Comunidade para estabelecer sobre a assinatura mensal correspondente ao plano de Comunidade e as regras e definições sobre a remuneração da Plataforma sempre que houver disponibilização de Conteúdo pago dentro da Comunidade e houver a compra por algum dos Membros.
RESOLVEM as Partes, celebrar o presente Contrato da Comunidade (“Contrato”), que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
DEFINIÇÕES:
ADMINISTRADOR(ES): são os Membros da Comunidade que o Proprietário designa como pessoas que podem, assim como ele, gerenciar a Comunidade criada, realizando curadoria de Conteúdo, engajamento de Membros e manutenção das especificidades da Comunidade, inclusive, prestando respostas aos questionamentos dos Membros da Comunidade, quando necessário, dentre outras atividades. Além disso, os Administradores, da mesma forma que o Proprietário, possuem acesso às estatísticas de interação dos Membros na Comunidade.
AFILIADO(S): Proprietários de Comunidade que podem transacionar com outros para auxílio na divulgação de Conteúdo pago, mediante contraprestação financeira a ser estabelecida entre as partes. O Termo de Afiliado definindo as regras atinentes aos Afiliados está disponível clicando no seguinte link:
AGENTE INTERMEDIADOR: refere-se à Duopana quando esta ocupar a posição de intermediadora na disponibilização de Conteúdo Pago de uma Comunidade para um Membro da Comunidade. Em virtude de sua característica de intermediadora nas vendas on-line dos Conteúdos Enviados pelos Membros das Comunidades, recebe essa denominação e, diante disso, tem direito ao recebimento da chamada Taxa de Agente Intermediador, que será especificada em momento oportuno.
AUTOR(ES): são todos os Membros da Comunidade que, a partir do momento em que se registram em uma Comunidade, podem contribuir com Conteúdos próprios. A persona “Autor” é a que se vincula ao Membro, imediatamente a partir do seu registro. Se o Proprietário ou os Administradores não alterarem a figura de atuação deste Membro, ele nunca poderá ser Administrador ou Editor da respectiva Comunidade. Via de regra, os autores podem criar Conteúdos, mas, salvo se o Proprietário ou os Administradores estabelecerem ao contrário, a publicação efetiva dessa criação só ocorrerá após a edição e validação pelo Proprietário da Comunidade ou por um de seus Administradores.
CARTEIRA VIRTUAL: são versões digitais das carteiras tradicionais, ou seja, são contas digitais que permitem o armazenamento de dados financeiros e pessoais que podem ser utilizados com segurança durante operações financeiras, como compra e venda.
COMUNIDADE(S): é uma aplicação criada, administrada e mantida por um Proprietário, sob sua total e exclusiva responsabilidade, na plataforma Duopana. Dependendo do contexto, pode designar I. todo o conteúdo disponibilizado na Comunidade, seja pelo próprio Proprietário, pelos Administradores e pelos Membros, acessível gratuitamente ou através de pagamento; II. Coletivamente, o Proprietário, os Administradores, os Editores e os Autores, ou seja, todos os Membros de Comunidade; III. O conteúdo agregado que aparece ou que está disponibilizado no site da comunidade; ou IV. Qualquer combinação dos precedentes.
CONTEÚDO: diz respeito a todos os tipos de informação disponibilizadas pelos Membros em uma determinada comunidade. Conteúdo pode ser, mas não se limita a: posts, cursos, informações publicadas em grupos, links, listas, páginas e comentários. A viabilidade de cada persona publicar Conteúdo dependerá de como o Proprietário e seus Administradores organizam a Comunidade: todos os tipos do Conteúdo podem ser abertos para todos os Membros, ao passo que, no outro extremo, podem ser restringidos apenas para o Proprietário e seus Administradores. Alguns Conteúdos poderão ser acessados mediante compra, ao passo que apenas Membros da Comunidade poderão adquiri-los. Os Conteúdos são sempre disponibilizados por Membros, mas a venda deste conteúdo, ou até a simples restrição de acesso por meio de cadastro específico, sempre será realizada pelo Proprietário.
CONTEÚDO ENVIADO PELO PROPRIETÁRIO: qualquer Conteúdo submetido, publicado ou, de outra forma, disponibilizado na Comunidade pelo Proprietário da Comunidade. Os Conteúdos Enviados pelos Proprietário podem ser gratuitos ou cobrados. Não fazem parte deste conceito, tampouco de maneira derivada: I. O Site da Comunidade em si ou qualquer um de seus componentes; II. Qualquer Serviço, Conteúdo ou Material da Duopana; e III. Qualquer Conteúdo Enviado por Membros da Comunidade.
CONTEÚDO ENVIADO POR MEMBROS DA COMUNIDADE: qualquer Conteúdo submetido, publicado ou, de outra forma, disponibilizado na Comunidade por algum Autor ou Editor. Os Conteúdos Enviados por Membros podem ser gratuitos ou cobrados. Nos casos em que a disponibilização do Conteúdo Enviado por Membros da Comunidade for mediante compra, essa disponibilização e venda serão realizadas pelo Proprietário da Comunidade, que receberá o pagamento integral do valor do Conteúdo e repassará uma porcentagem ao Membro, autor do Conteúdo Enviado.
CONTEÚDO EXCLUSIVO: qualquer conteúdo disponibilizado na comunidade que esteja no ambiente de Conteúdo Exclusivo, podem ser gratuitos ou cobrados.
CONTRATO DA COMUNIDADE: refere-se ao contrato firmado entre o Proprietário e a Duopana, em que aquele se compromete a pagar uma assinatura mensal correspondente ao plano de Comunidade que escolheu dentre os disponíveis na Plataforma Duopana. Através desse Contrato, o Proprietário ainda se compromete a, sempre que houve uma disponibilização de Conteúdo pago dentro da Comunidade e houver a compra por algum dos Membros, remunerar a Plataforma com um percentual do valor transacionado, que pode ser fixo ou variar por volume de vendas, uma vez que a Duopana é quem realiza a aproximação e a intermediação entre o Membro comprador e o Proprietário da Comunidade para a efetivação da venda do Conteúdo.
CONTRATO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE CONTEÚDO: refere-se ao contrato firmado entre um Membro de Comunidade (Administrador, Editor ou Autor) e o Proprietário, quando aqueles quiserem disponibilizar um Conteúdo pago dentro da Comunidade deste. Trata-se de negócio jurídico realizado diretamente entre Proprietário e Membro da Comunidade, sem nenhuma participação da Duopana, que deverá apenas ser informada do percentual a ser destinado para o Membro, de forma a poder viabilizar, por conta e ordem do Proprietário da Comunidade a transferência dos valores da carteira virtual do Proprietário para a carteira virtual do Membro que disponibilizou o conteúdo. Importante destacar que a venda para o cliente final (outro Membro) será sempre realizada pelo Proprietário da Comunidade.
CONTRATO DE VENDA DE CONTEÚDO PAGO: refere-se ao contrato firmado entre o Proprietário e o Membro da Comunidade que demonstrar o interesse em comprar um Conteúdo pago disponibilizado na Comunidade daquele. O Membro deverá efetuar o pagamento do valor integral descrito na página disponibilizada na Comunidade e o Proprietário deverá viabilizar a fruição do Conteúdo vendido. Trata-se de negócio jurídico realizado diretamente entre o Proprietário e o Membro da Comunidade, sem qualquer tipo de participação da Duopana, pois apenas disponibiliza a Plataforma para que o Proprietário consiga realizar a venda em sua Aplicação. A Duopana, nesse sentido, atua, tão somente, como intermediadora. O Contrato de Venda de Conteúdo Pago, estabelecendo as regras atinentes a esse contrato, está disponível clicando no seguinte link:
DUOPANA: Nome fantasia da pessoa jurídica DUOPANA TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA., já qualificada, que se configura como a Plataforma de criação e gestão de comunidades online disponibilizada em duopana.com e em outros sites, subpáginas, subdomínios, aplicativos móveis, conteúdo, produtos, ofertas, informações, ferramentas, software e serviços relacionados, incluindo qualquer software fornecido a você que permita o acesso a tais sites e aplicativos móveis de um computador ou dispositivo móvel (coletivamente, “Plataforma”).
MEMBRO DA COMUNIDADE: qualquer Usuário que, efetivamente, participe de alguma Comunidade, registrando-se especificamente nela. Podem ser os Proprietários, Administradores, Autores ou Editores, a partir do momento em que se registram para entrar, especificamente, em determinada Comunidade, através do botão “Entrar”, presente no canto superior direito das páginas iniciais das Comunidades ou, para o caso dos Proprietários, a partir da criação de sua primeira comunidade.
COMPRADOR: a pessoa física, civilmente capaz, ou a pessoa jurídica, titular de uma conta para acesso ao site da Duopana, identificado conforme seu cadastro neste, e Membro de uma Comunidade da Plataforma, que adquire conteúdo(s) do VENDEDOR, disponibilizados na Comunidade pertencente à Plataforma, e que trafega e utiliza diretamente o meio de pagamento disponibilizado na Plataforma.
VENDEDOR: a pessoa física, civilmente capaz, ou a pessoa jurídica, titular de uma conta para acesso ao site da Duopana, identificado conforme seu cadastro neste, que realiza vendas de conteúdos por meio de uma Comunidade da Plataforma, e que trafega e utiliza diretamente o meio de pagamento disponibilizado na Plataforma.
PARTE: é o VENDEDOR, o COMPRADOR ou a Duopana referidos separadamente, subtendidos no contexto onde se encontram inseridos.
PARTES: são uma ou mais pessoas, entre as acima mencionadas, referidas conjuntamente. Para correta interpretação deste termo no Contrato, deverá ser analisado o contexto onde encontra-se inserido.
PERSONA: significa os diversos papéis que um Usuário pode assumir, ao mesmo tempo ou não, no uso da Plataforma Duopana e das Aplicações de cada Comunidade.
PROPRIETÁRIO DE COMUNIDADE: é o Usuário que adquire a assinatura de um plano de disponibilização e hospedagem de Comunidade, mediante Taxa de Inscrição ou pelo uso de uma versão gratuita, para criação, desenvolvimento e gestão de uma Comunidade, na Plataforma Duopana e, também, para venda de Conteúdos pagos produzidos pelos seus Membros. O Proprietário faz a curadoria de publicações, administra e organiza o Site da Comunidade, pessoalmente, ou pela atribuição do caráter de Administrador a um ou mais Membros da Comunidade, que conseguem verificar diversas estatísticas de interação dos Membros na comunidade. Ao Proprietário da Comunidade são disponibilizados features próprios na Plataforma, como, por exemplo, a possibilidade de verificar os dados de faturamento da Comunidade.
SITE DA COMUNIDADE: refere-se ao espaço digital de publicação e disponibilização de conteúdo de uma determinada Comunidade. Este espaço pode ter a forma de uma aplicação, similar a um blog, ou em outra forma como, mas não se limitando a subpáginas, subdomínios, aplicativos móveis e conteúdos relacionados, ferramentas de Usuário, funcionalidade de site, anúncios, promoções, mercadorias, produtos, serviços ou ofertas contidas, postadas, oferecidas ou exibidas. Todo conteúdo disponibilizado no site da Comunidade é desenvolvido e disponibilizado pelo Proprietário, seus eventuais Administradores, bem como pelos Membros da Comunidade.
PLATAFORMA DUOPANA OU SOMENTE PLATAFORMA: é o produto oferecido pela própria Empresa Duopana, que viabiliza a construção de uma Comunidade pelo Proprietário – quem, de fato, contrata a assinatura da Plataforma. O objetivo da Plataforma Duopana é unir pessoas que tenham interesses comuns e que possam, juntas, desenvolver Conteúdos para os Membros de cada Comunidade. A Plataforma também realizará a intermediação de vendas de Cursos ou demais Produtos que sejam desenvolvidos pelos Usuários/Membros de uma Comunidade.
USUÁRIO: pessoa que se cadastra na Plataforma Duopana e, mediante o uso das ferramentas tecnológicas contidas na Plataforma, pode criar Comunidades, participar de Comunidades e visualizar, interagir e criar Conteúdo nas Comunidades.
OPERAÇÕES POR MEIO ELETRÔNICO:venda pelo Proprietário da Comunidade de conteúdo disponibilizado pelo VENDEDOR, com a transferência e cobranças de valores entre os Membros, na qual o pagamento é realizado por meio de transferência de créditos entre as Contas dos Membros, boleto bancário, ou transações de cartões de crédito.
ANÁLISE DE TRANSAÇÕES: As transações efetuadas pelos Membros dentro da Plataforma serão analisadas, sendo que cada etapa da análise permanecerá com um "status" indicando a situação atual da transação.
STATUS DAS ANÁLISES: é a indicação da situação atual da transação, podendo ser:
(ii.1) Pagamento com cartão de crédito: quando a transação foi autorizada pela operadora do cartão de crédito e está pendente das verificações relativas a risco e fraudes pela Duopana.
(ii.2) Pagamento com boleto e transferência bancária: quando a transação foi paga, porém se encontra em processamento, validação e liberação.
(ii.3) Pagamento com saldo virtual: é quando a transação está em processo de análise das verificações relativas a risco e fraudes pela Duopana.
(vi.1) Pagamento com cartão de crédito: quando o pagamento correspondente à transação for realizado por meio de cartão de crédito, o estorno será realizado na fatura do cartão de crédito do titular do cartão utilizado.
(vi.2) Pagamento com boleto, transferência bancária e saldo virtual: quando o pagamento correspondente à transação for realizado por meio de boleto bancário, transferência bancária ou saldo virtual, o crédito da transação será lançado na conta do COMPRADOR na Plataforma.
DISPUTA: é uma ação em que o COMPRADOR, dentro do prazo pré-estabelecido entre as Partes, efetua o bloqueio do pagamento ao VENDEDOR por motivos como: produto não recebido; produto recebido, porém com defeito; produto recebido, mas incompleto; produto recebido divergente do que foi adquirido; desistência da compra; dentre outros. O bloqueio garantirá que a Duopana não repassará o pagamento do valor correspondente ao VENDEDOR, dando início a uma negociação, onde COMPRADOR, VENDEDOR e o Proprietário poderão manifestar-se livremente, e tentarão um acordo, até que uma das Partes concorde em finalizar a negociação: o COMPRADOR poderá concordar com a liberação do pagamento ao VENDEDOR, ou o VENDEDOR poderá concordar com a devolução do valor pago ao COMPRADOR. A Duopana também poderá interagir, a fim de agilizar o entendimento entre as partes, ou ainda, tomar uma decisão sobre a disputa, caso a negociação não se finalize por divergência entre as Partes envolvidas. O bloqueio de pagamento não resulta no cancelamento da transação, e sim em suspensão temporária de pagamento ao VENDEDOR, até que as partes envolvidas cheguem a um acordo. O prazo limite para o acordo em uma DISPUTA será de 5 (cinco) dias úteis a contar da abertura da DISPUTA, sendo que, na ausência de acordo, a DUOPANA terá o poder discricionário para resolver a DISPUTA, conforme o caso.
BLOQUEIO DE PAGAMENTOS: ação resultante da DISPUTA entre o VENDEDOR e a Duopana. O bloqueio dos pagamentos, não resulta no cancelamento imediato da transação, mas sim, em uma suspensão temporária da liberação dos valores, até que definida a lide entre o VENDEDOR e o COMPRADOR.
CONTA DESATIVADA: Conta suspensa a pedido do Membro, ou devido a sanções aplicadas pela Duopana, em função de descumprimento de requisitos contratuais ou da política de risco. A Duopana possuirá todos os acessos às Contas Desativadas, podendo impossibilitar o VENDEDOR de enviar novas transações.
BLOQUEIO DE CONTA: é uma sanção aplicada pela Duopana como medida preventiva, punitiva ou previamente acordada entre as Partes, na qual a conta do VENDEDOR ficará impedida de realizar movimentações financeiras (saques, transferências de valores para outras contas, ou uso de saldo virtual), assim como não poderá realizar operações de envio de cobrança ou adição de dinheiro.
CHARGEBACK: É um processo de devolução de uma transação (cancelamento da venda) devido a uma contestação realizada pelo titular do cartão de crédito junto ao banco emissor. Ao receber a notificação do débito, a Duopana sempre solicitará ao VENDEDOR comprovantes previamente informados de que a venda relacionada à transação informada realmente foi concretizada e a entrega efetuada, dentro dos prazos e condições acordados com o comprador. Estes comprovantes são a garantia de que o VENDEDOR agiu de acordo com os termos definidos no Contrato de gestão de pagamentos firmado com a Duopana. Esses comprovantes serão enviados a Iugu, mas como esse valor é devolvido ao banco emissor será sempre descontado o valor da conta do VENDEDOR. Caso a COMUNIDADE tenha taxa de CHARGEBACK superior a 1% (um por cento), os pagamentos serão suspensos.
CHARGEBACK EM ANÁLISE: O titular do cartão de crédito efetuou a contestação da despesa da transação no banco emissor, em consequência disso, o adquirente lançou um débito no extrato de recebimentos da Duopana, e a Duopana, por medida de segurança, debita preventivamente o valor do extrato do VENDEDOR, que deverá encaminhar os comprovantes de entrega do produto de acordo com os requisitos estabelecidos pela Duopana.
CHARGEBACK DEBITADO: é quando a análise do CHARGEBACK foi concluída, e o valor correspondente foi definitivamente debitado do extrato do VENDEDOR, devido ao não envio dos comprovantes de entrega conforme solicitado pela Duopana, ou o VENDEDOR não se manifestou dentro do período pré-estabelecido.
CHARGEBACK PAGO: O lojista apresentou os comprovantes de entrega de acordo com os requisitos estabelecidos pela Duopana, e o emissor do cartão de crédito devolveu o valor, assim crédito referente ao valor da transação é restituído ao VENDEDOR.
CONTA DO MEMBRO: é o cadastro realizado pelos Membros, na Plataforma, onde realiza a gestão de seu saldo, podendo efetuar vendas e compras, realizar cobranças, contanto que sua conta esteja devidamente ativada.
II. OBJETO
2.1 O presente Contrato de Comunidade tem por objeto estabelecer as condições de pagamentos, realizados pelo Proprietário à Duopana, quanto à intermediação e ao gerenciamento de pagamentos decorrentes de compras e vendas de produtos e serviços, feitas por meio da Plataforma, entre o VENDEDOR e o COMPRADOR.
2.2 Pelos Serviços fornecidos pela Duopana, o COMPRADOR poderá efetuar compras de produtos e/ou serviços na Plataforma do VENDEDOR disponibilizados pelo Proprietário na Comunidade, e realizar operações de pagamentos e transferência de valores dentro da Plataforma.
III. ACEITE DO CONTRATO E DEMAIS DOCUMENTOS
3.1 Para utilização dos Serviços prestados pela Duopana, tanto o Proprietário, o COMPRADORe o VENDEDOR deverão aceitar os termos e condições necessárias para a criação de uma Conta e utilização da Plataforma e meio de pagamento da Duopana, possuir cadastro na Plataforma ("CONTA"), bem como aceitar os termos e condições deste Contrato, e demais documentos colocados ao seu conhecimento, seja por meio da Plataforma Duopana, ou em via física, ou qualquer outro meio eficaz, tal como e-mail, telegrama, fax e outros, bem como ter conhecimento e seguir todas as premissas da Política de Privacidade e Termo de Uso da Plataforma Duopana, sem qualquer ressalva.
3.2 A adesão do Proprietário, do VENDEDOR e do COMPRADOR à plataforma se concretiza no momento em que eles efetivem todas as seguintes atividades:
(i) tenham conhecimento dos termos deste Contrato;
(ii) preencham corretamente todos os campos de cadastro na Plataforma Duopana;
(iv) concordam e aceitam tacitamente, por meio da utilização dos Serviços e da Plataforma Duopana, e/ou de forma expressa através do aceite deste Contrato.
3.3 O aceite eletrônico do termo contido na Plataforma Duopana será considerado válido e eficaz somente quando verificadas, cumulativamente, as seguintes condições:
(i) aceite pelo Membro do TERMO DE USO contido no SITE da Duopana; e (ii) cadastro pelo Membro de Conta na Plataforma Duopana.
IV. PLATAFORMAS
4.1. PLATAFORMA DO SITE
4.1.1 A Duopana é proprietária da Plataforma oferecida pela própria Duopana, que viabiliza a construção de uma Comunidade pelo Proprietário – quem, de fato, contrata a assinatura da Plataforma. O objetivo da Plataforma Duopana é unir pessoas que tenham interesses comuns e que possam, juntas, desenvolver Conteúdos para os Membros de cada Comunidade. A Plataforma também realizará a intermediação de vendas de Cursos ou demais Produtos que sejam desenvolvidos pelos Usuários/Membros de uma Comunidade, que poderão realizar suas transações de pagamentos e recebimento online, decorrentes de compras e vendas feitas pela Plataforma, e transações de créditos entre Contas de Membros, conforme condições acordadas diretamente entre estes.
V. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E PROCEDIMENTOS
5.1 Sem prejuízo às demais condições previstas neste Contrato, os Serviços executados pela Duopana correrão da seguinte forma:
5.1.1 O Proprietário que aderir a este Contrato deverá disponibilizar na Comunidade, a opção de pagamento pela Plataforma Duopana.
5.1.2 A partir do momento em que o COMPRADOR utilizar o meio de pagamento da Duopana, a Duopana passará a ser responsável exclusivo quanto ao recebimento e intermediação dos valores correspondentes àquela transação realizada pelo COMPRADOR, e a venda ocorrerá por intermédio do Proprietário.
5.1.3 É de responsabilidade exclusiva do MEMBRO-VENDEDOR a correta atualização de valores do produto ofertado.
5.2 ANÁLISES DAS TRANSAÇÕES E LIBERAÇÕES DE VALORES
5.2.1 A Duopana poderá autorizar ou rejeitar as transações realizadas pelos Membros, após sua Análise, por ela ou por terceiros contratos para essa finalidade, segundo seus critérios de segurança, sendo de sua obrigação ainda, comunicar ao Proprietário quanto a autorização ou não, permanecendo sobre a alçada do Proprietário, negar ou aceitar a transação em qualquer momento, a seu livre critério, e sem qualquer ingerência da Duopana.
5.2.1.2Todos os custos envolvidos no procedimento descrito na cláusula 5.2.1 serão de responsabilidade exclusiva do Proprietário.
5.2.2 Ocorrendo a aprovação da transação pela Duopana, esta comunicará ao Proprietário para que promova a entrega do produto e/ou serviço ao COMPRADOR.
5.2.3 A liberação dos valores decorrentes das aprovações de transações pela Duopana em favor do Proprietário, conforme descrito na cláusula 5.6.2, abaixo, ficam condicionados a:
(i) aprovação da transação;
(ii) não manifestação por parte do COMPRADOR, em oposição à liberação dos valores ao Proprietário, dentro do prazo de disputa, quanto ao não recebimento do produto, até o último dia do prazo previamente definido pelas Partes, a contar da aprovação da transação pela Duopana. Caso não ocorra a referida manifestação, a Duopana considerará aceito o produto e/ou serviço, e efetuará a liberação dos valores ao Proprietário.
(iii) presunção quanto ao recebimento da mercadoria pelo COMPRADOR, pela falta de sua manifestação no prazo pré-estabelecido entre as Partes, ou
(iv) outras condições previstas neste Contrato e em qualquer outro documento firmado entre as Partes.
5.3 CANCELAMENTO DA TRANSAÇÃO
5.3.1 Na hipótese do VENDEDOR cancelar a transação, por qualquer motivo, a qualquer momento, a Duopana, comunicará por meio eficaz, o Proprietário, VENDEDOR e o COMPRADOR, que os pagamentos decorrentes das compras feitas por este último, não poderão ser realizadas por intermédio dos Serviços objeto deste Contrato.
5.3.1.1 Para o caso descrito no item 5.3.1 acima, a Duopana devolverá ao COMPRADOR, o valor integral por ele pago, em razão da compra de produtos e/ou serviços realizados.
5.3.1.2 No caso de cancelamento da transação realizada por meio de cartão de crédito, o estorno será realizado na fatura do cartão de crédito do titular do cartão utilizado. Em caso de pagamento com boleto, transferência bancária e saldo virtual, o crédito da transação cancelada será devolvido ao COMPRADOR.
5.4 DISPUTAS:
5.4.1 Caso o COMPRADOR, não receba, no prazo estabelecido pelo Proprietário, ou em 14 dias (o que for menor) o produto ou serviço adquirido através de seu site, ou na hipótese de envio de produto e/ou serviço ser divergente ao indicado pelo COMPRADOR, o COMPRADOR deverá comunicar a Duopana sobre o não recebimento ou o recebimento de produto ou serviço divergente, garantindo desta forma, que a Duopana realize o bloqueio de pagamentos ao Proprietário e o consequente cancelamento da compra feita pelo COMPRADOR, no caso de não ser resolvida a DISPUTA;
5.4.2 Para abertura do procedimento de DISPUTA, o COMPRADOR deverá seguir os procedimentos previstos na Plataforma Duopana, observando os prazos estabelecidos para este procedimento.
5.4.3 O procedimento de DISPUTA será registrado pela Duopana e encaminhado às Partes, via e-mail, sendo certo que a interação entre elas deverá ocorrer impreterivelmente na Plataforma Duopana, e que o envio de e-mails entre as Partes não substitui, ou de qualquer forma se sobrepõem, ao procedimento ocorrido na referida Plataforma.
5.4.4 O COMPRADOR não deverá efetuar pagamentos paralelos ao Proprietário em detrimento às transações em DISPUTA, exceto quando previamente orientado pelo Duopana.
5.4.5 O COMPRADOR incorrerá na perda imediata de garantia de entrega do produto e/ou serviço, quando realizar pagamentos paralelos ao Proprietário, excetuando-se as hipóteses acima previstas, bem como perderá seu direito de abertura de DISPUTA, quando requerer à Duopana a liberação dos valores ao Proprietário.
5.4.6 O prazo de duração de uma DISPUTA não se confunde com o prazo de duração da suspensão dos pagamentos.
5.4.7 Em caso de manifestação do COMPRADOR quanto ao (i) não recebimento do produto ou serviço; (ii) recebimento de produto ou serviço com defeito ou divergente do que foi comprado/, a Duopana deverá notificar o Proprietário e o VENDEDOR do ocorrido, e reter a importância devida em razão da compra, até que uma das seguintes situações ocorra:
a) o COMPRADOR ordene o envio do valor ao Proprietário;
b) o Proprietário ordene a devolução do valor ao COMPRADOR;
c) o recebimento de notificação sobre o acordo celebrado em juízo pelo MEMBRO, ou da decisão com trânsito em julgado que consigne o destino do valor; ou
d) ausência de qualquer manifestação por parte do Proprietário, oportunidade na qual o valor será restituído ao COMPRADOR.
5.4.8 As Partes se comprometem a envidar seus melhores esforços para solucionar amigavelmente as controvérsias que surgirem em razões de transações e Serviços entre elas realizados.
5.5 LIMITAÇÕES DE UTILIZAÇÃO DA CONTA
5.5.1 A Duopana poderá limitar a utilização dos valores contidos na Conta dos Membros, a situações como, mas não limitadas a , suspeitas de fraude, aberturas de reclamações e/ou DISPUTAS, sendo certo que o Duopana deverá informar a razão pela qual bloqueou os valores.
5.5.2 A Duopana poderá, a seu critério, rescindir o contrato com o Proprietário sempre que o número de chargebacks, DISPUTAS, reclamações em órgãos administrativos ou na justiça for considerado elevado.
5.2.2.1 O número de chargebacks, DISPUTAS, reclamações em órgãos administrativos ou na justiça será considerado elevado, sempre que atingir uma porcentagem do total das vendas do Proprietário, a ser calculado pela Duopana.
5.6 CANCELAMENTO DA COMPRA PELO COMPRADOR
5.6.1. Caso o status da transação conste como "APROVADA", o pedido de cancelamento de compra poderá ser feito pelo COMPRADOR ao iniciar um processo de DISPUTA através da Duopana, conforme estabelecido por este Contrato e outros documentos firmados entre estes, e respeitado o que prevê o Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, acerca de cancelamento de compra.
5.6.2 Caso, após a conclusão da análise da disputa o valor do produto tenha sido devolvido ao COMPRADOR, ou tenha ocorrido por parte do COMPRADOR a solicitação de chargeback diretamente ao emissor do cartão, entretanto, o Proprietário comprove a efetiva e correta entrega do produto da forma prevista no ato da compra, o COMPRADOR fica obrigado a repassar à Duopana, o montante que lhe foi devolvido pela suposta falha na entrega do produto, no prazo de até 7 (sete) dias da comprovação, pelo Proprietário, da entrega do produto.
5.6.3. Caso o COMPRADOR não devolva dentro do prazo previsto, ficará à Duopana autorizada a cobrar o valor devido, bem como a tomar todas as medidas que julgar necessárias à recuperação de seu crédito, tais como, mas não se limitando, cobrança judicial ou extrajudicial, protesto, envio de seu nome aos cadastros de maus pagadores, dentre outras.
5.7 FORMA DE PAGAMENTO
5.7.1 Os pagamentos serão realizados pelo COMPRADOR diretamente na Plataforma Duopana, no momento de efetivação da compra de produtos e/ou serviços pelo COMPRADOR, por meio do Proprietário.
5.7.2 Realizado o pagamento pelo COMPRADOR e confirmado pela instituição financeira ou banco emissor, a Duopana manterá a transação com o status "EM ANÁLISE", com a finalidade de que sejam realizadas, pela Duopana, todas as verificações de segurança necessárias, para autorização da entrega do produto ou serviços pelo Proprietário ao COMPRADOR. Concluída a análise, e não tendo sido identificados impedimentos que impliquem em risco para quaisquer das Partes, a Duopana aprovará a transação, que terá então o status de "APROVADA". A condição "APROVADA" permitirá ao Proprietário efetuar a entrega do produto e/ou serviço ao COMPRADOR.
5.7.3 O eventual parcelamento das compras efetuadas somente será possível caso o Proprietário permita tal opção e deverá ser feita da forma e nas condições estabelecidas pelo Proprietário no ato da confirmação da opção desta forma de pagamento pelo COMPRADOR.
5.7.4 Ao COMPRADOR serão limitadas as quantidades de parcelas, para meio de pagamento parcelado na Duopana.
5.7.5 A Duopana concederá ao Proprietário, o adiantamento dos valores decorrentes de vendas, cuja opção de pagamento do COMPRADOR tiver sido o parcelamento. Adiantado os valores ao Proprietário, a Duopana efetuará a de todas as taxas e tarifas decorrentes de seus Serviços na transação.
5.7.6 Sem prejuízo da qualidade de mandatário da Duopana referida neste Contrato, em quaisquer modalidades, sejam à vista ou parcelados, serão efetuados sempre a favor da Duopana, que por sua vez, se incumbirá de efetuar a correspondente transferência na forma deste contrato para o Proprietário, exceto nos casos onde houver o cancelamento da compra, ou qualquer outra condição prevista neste Contrato e demais documentos firmados pelas Partes.
5.7.7 Somente será permitida a devolução parcial de valores nas hipótese de compra parcelada de produtos e/ou serviços pelo COMPRADOR.
5.8 SLA (Service Level Agreement ou Acordo de Nível de Serviço) DE DISPONIBILIDADE
5.8.1 A Duopana não garante, em hipótese alguma, a prestação do Serviço de forma ininterrupta ou isenta de erros e não se responsabiliza pela impossibilidade de se realizarem transações de comércio eletrônico ou movimentações durante os períodos de indisponibilidade do serviço, não se obrigando a qualquer tipo de SLA exceto quando acordado entre as Partes.
5.8.2 Tendo em vista a impossibilidade de funcionamento integral e ininterrupto de qualquer SISTEMA de telecomunicação ou de informática, durante 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, 24 (vinte e quatro) horas por dia, nesta situação de fragilidade também se incluindo, em razão de sua complexidade, a disponibilização do serviço, inclusive em razão da dependência de Serviços de telecomunicações prestados por terceiros.
5.9 DESTINAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.9.1 A Duopana declara para todos os fins que seus Serviços não são, não se destinam e não se comparam aos Serviços financeiros oferecidos por instituições bancárias ou administradoras de cartão de crédito, consistindo apenas em uma forma de gestão e intermediação de pagamentos eletrônicos entre o Proprietário, o VENDEDOR e o COMPRADOR.
VI. CONTA DO MEMBRO
6.1 Conforme descrito no item 3.1 deste Contrato, para utilização dos Serviços prestados pela Duopana, tanto o Proprietário, VENDEDOR, quanto o COMPRADOR, definidos em conjunto como Membros, deverão possuir uma Conta, na plataforma da Duopana.
6.2 Após cadastro dos dados do Membro, na Plataforma Duopana, a Conta do Membro poderá ser por ele ativada, em campo específico para tanto.
6.2.1 Deverão constar no cadastro dos dados pessoais do Membro, as seguintes informações, (i) dados de Conta bancária de sua titularidade para recebimento de valores que eventualmente lhe sejam devidos e liberados. Os Membro só poderão cadastrar sua Conta bancária uma única vez em seu cadastro, porém, poderá alterar os dados da Conta de sua titularidade sempre que estas sofrerem alterações, devendo, para tanto, entrar em contato com o atendimento da Duopana, pelos canais de comunicação colocados à disposição na Plataforma desta, através de e-mail e/ou telefone, solicitando a referida alteração; (ii) todos os dados pessoais, tais como número de documentos e indicação completa e atualizada de domicílio; e (iii) toda e qualquer informação adicional requerida pela Duopana durante o cadastro do Membro.
6.3 Para acesso à Conta, o Membro deverá escolher uma senha, e utilizar e-mail de sua titularidade, cadastrado na Plataforma Duopana, como login, ou outro dado que venha a ser definido pela Duopana.
6.4 O uso da Conta pelo Membro, é individual e intransferível, não podendo permitir que terceiros a utilizem para qualquer fim, devendo utilizá-la exclusivamente em nome próprio, bem como não deverá divulgar sua senha e login de acesso a outros, sendo de sua total responsabilidade a finalidade e forma de utilização da Conta, isentando a Duopana de qualquer responsabilidade em decorrência da má-utilização de sua conta.
6.5 A não disponibilização correta das informações e documentos solicitados aos Membros, a qualquer momento, pela Duopana, implicarão em limitações ao acesso de sua Conta, podendo ainda ter esta cancelada.
6.6 O Membro é responsável civil e criminalmente pela veracidade e autenticidade das informações prestadas, a qualquer momento.
6.7 O Membro deverá utilizar sua Conta para gerência de pagamentos recebidos e efetuados, por ele, e deverá utilizar sua Conta para visualização de informações, tais como (i) pagamentos efetuados à ele por outros Membros, (ii) valores devolvidos a estes, (iii) valores repassados pela Duopana ao VENDEDOR, os quais serão transferidos para a respectiva Conta corrente após serem (i) recebidos pela Duopana, (ii) descontadas as taxas e tarifas pertinentes, e (iii) formalizada a solicitação de crédito pelo Membro, contanto que previamente requerido por ele à Duopana, (iv) outras finalidades oportunamente definidas pela Duopana.
6.8 Os valores devidos aos Membros, pela Duopana, por quaisquer motivos, poderão ser resgatados por crédito em conta corrente, da qual sejam titulares e que esteja previamente cadastrada em sua Conta mantida em instituição financeira regularmente autorizada pelo Banco Central do Brasil.
6.9 A Duopana não é responsável pela solvência da instituição financeira indicada pelo titular para recebimento de seus créditos.
6.10 A Duopana não será responsável por pedidos de gestão de pagamento, e/ou pagamentos equivocados ou incompletos, causados pela introdução incorreta de quaisquer dados pelos Membros.
6.11 O Membro não poderá em hipótese alguma se utilizar de sua Conta para fins de realização de transações distintas ao propósito da Duopana notadamente as de cunho exclusivamente financeiro e especulativo.
6.12 Em hipótese alguma, os valores disponibilizados ao Proprietário pela Duopana serão objeto de incidência de juros ou correção de qualquer natureza, sendo certo que o VENDEDOR não será obrigado a deixar valores ou fundos em sua Conta na Duopana, exceto quando determinado pelas Partes.
6.13 Os Membros não poderão alterar quaisquer dados de sua Conta, após a aprovação pela Duopana, de operações por eles realizadas, tendo em vista que os produtos e/ou serviços, terão a confirmação de sua entrega, somente quando comprovado que (i) o endereço de entrega corresponde ao cadastrado, (ii) a entrega ocorreu à pessoa indicada no cadastro e (iii) o comprovante de entrega estiver devidamente assinado e identificado por quem o recebeu.
6.13.1 Para os efeitos dos itens (i) a (iii) acima, consideram-se verdadeiros e válidos, somente os dados informados antes da aprovação da transação pela Duopana.
6.14 Para solicitar a exclusão de seus dados de uma comunidade, o membro deve abrir chamado através do e-mail : suporte.co@squidit.com.br com o título: Solicitação de exclusão de dados.
VII. TAXAS E TARIFAS
7.1 Pela prestação dos Serviços objeto do presente Contrato, os Membros concordam em pagar as tarifas e taxas negociadas com a Duopana, quando existentes, bem como qualquer outro valor que venha a incidir sobre a prestação dos Serviços ora estabelecida, e que estiverem vigentes no momento da prestação do serviço, assim considerado como a data em que o COMPRADOR efetuar suas compras.
7.1.1 O pagamento das taxas e tarifas será devido pelo Proprietário à Duopana, decorrentes dos Serviços executados por esta, quando a operação de venda de produtos e/ou serviços for considerada eficaz pelo COMPRADOR. Na hipótese de qualquer óbice do COMPRADOR após o repasse do pagamento ao Proprietário, e não sendo apresentados pelo Proprietário os documentos que atendam aos requisitos solicitados pela Duopana, sob qualquer hipótese será feita a devolução da tarifa anteriormente paga por este, ficando também o Proprietário sujeito ao débito correspondente ao valor anteriormente repassado.
7.2 A Duopana poderá a seu exclusivo critério alterar o valor das taxas e tarifas, atualizando a Tabela de taxas e tarifas, disponibilizando-a em qualquer meio de comunicação eficaz e aceitável para as Partes, tais como e-mail, comunicado na Plataforma, contato telefônico, e outros, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência.
7.3 As taxas e tarifas mencionadas na cláusula acima poderão sofrer alterações em razão do tipo de pagamento escolhido pelo COMPRADOR, sejam eles, por meio de cartão de crédito, débito, boletos bancários, transferências bancárias, ou utilização do saldo contido na Conta Duopana do COMPRADOR.
7.4 As taxas e tarifas poderão sofrer alterações considerando-se para tanto, alterações nos níveis de Serviços e faturamentos alcançados pelo VENDEDOR.
7.5 A Duopana poderá cobrar taxas e/ou tarifas referentes à realização de operações efetuadas pelo VENDEDOR, através de débito dos valores contidos em sua Conta do Membro, podendo estipular taxas e/ou tarifas para saques, transferência, e outros.
7.6 Os juros que incidirão sobre as compras parceladas realizadas pelo COMPRADOR, serão acordadas previamente entre a Duopana e o Proprietário, observando-se a tabela vigente no momento da compra.
7.7 Deverão estar compreendidos nos valores cobrados pelo VENDEDOR, pela venda de seus produtos ou serviços, as taxas decorrentes de tributos, logística, e da administração dos Serviços objeto deste Contrato, bem como qualquer outro que venha a incidir sobre os produtos e/ou Serviços por ele ofertados.
7.8 Em qualquer dos casos onde ocorrer o pagamento por COMPRADOR à Duopana, referentes às vendas realizadas pelo Proprietário, o valor das taxas e tarifas devidas pela prestação do Serviço de gestão e intermediação de pagamentos compete única e exclusivamente à Duopana e será deduzido da importância paga ao Proprietário.
7.9 Em nenhuma hipótese, as importâncias confiadas à Duopana serão remuneradas em função do decurso do tempo com a incidência de juros, de correção monetária ou de qualquer outro acréscimo a que título for; independentemente do lapso temporal em que indigitadas importâncias fiquem em posse da Duopana.
7.10 Poderão estar compreendidos nos valores dos produtos e/ou Serviços adquiridos pelos COMPRADORES, as despesas correspondentes ao envio destes, seguro, taxas e tarifas decorrentes dos Serviços prestados pela Duopana e outros informados ou não pelo VENDEDOR, sendo a Duopana responsável somente pela intermediação e gestão do referido pagamento.
VIII. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1 Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato, os Membros, obrigam-se a:
8.1.1 Pagar pelos Serviços contratados na forma e condições acordadas entre as Partes;
8.1.2 Zelar pela precisão das informações prestadas no decorrer da utilização do Serviço, quer seja no ato do registro, no processo de pagamento e recebimento, e outros, assim como pela atualização destas em caso de qualquer espécie de alteração, tais quais, mudança de endereço, telefone, dentre outras.
8.1.3. Não alterar os dados cadastrados em sua Conta, após a aprovação de transações pela Duopana, sob pena de arcar com os resultados que tal alteração possa ocasionar.
8.1.4 Utilizar os Serviços prestados pela Duopana apenas nas hipóteses expressamente previstas neste contrato;
8.1.5 Não utilizar os Serviços prestados pela Duopana para:
8.1.6 Quanto à legislação geral:
a) Violar lei, código, decreto, portaria ou regulamentação, incluindo-se a competição injusta, ou propaganda enganosa;
b) infringir direitos autorais, de patente, de marca comercial, de segredo comercial, nem outros direitos de propriedade intelectual, e ainda utilizar sinais, caracteres gráficos, "layout", símbolos comerciais, páginas de SITES, cabeçalho das páginas, gráficos personalizados, botões, ícones, e scripts (rotinas) entre outros ou quaisquer elementos pertencentes, desenvolvidos ou utilizados pela Duopana na prestação de seus serviços, exceto nas hipóteses expressamente permitidas pela Duopana, ou de terceiros;
c) envolver-se em atividades e/ou transações potencialmente fraudulentas ou suspeitas;
d) recusar-se a cooperar em uma investigação ou a apresentar confirmação de sua identidade ou alguma solicitada;
e) praticar operações fraudulentas ou que envolvam a compra/venda de bens produto de falsificações, furto, roubo ou que estejam relacionados a qualquer atividade ilícita; f) agir de maneira difamatória, caluniosa, ameaçadora ou assediante, bem como usar de declarações ou informações falsas, inexatas ou inequívocas;
g) acessar os Serviços da Duopana de um país que não seja o permitido por este Contrato ou outro documento firmado pelas Partes;
h) praticar atividades relacionadas de qualquer forma a jogos, apostas e/ou atividades de jogos, incluindo, mas não limitado ao pagamento ou aceitação de pagamento de apostas, dívidas de jogo ou prêmios de jogos, independente da localidade ou tipo, incluindo, mas não se limitando a cassinos "on-line" e "off-line", apostas de esportes e bolões de grupos;
i) comercializar programas multiníveis, pirâmides e "matriz", softwares, programas dos quais não tenha direitos autorais, e ainda quaisquer outros produtos e/ou serviços proibidos pela Legislação brasileira vigente;
j) vender produtos proibidos e/ou restritos pelo IBAMA, ANVISA, MINISTÉRIO DA SAÚDE e FORÇAS ARMADAS, e ainda a comercialização de fogos de artifício e/ou explosivos, produtos retirados de circulação em virtude de determinação governamental;
identificações, emblemas de órgãos públicos, governamentais, uniformes e/ou itens policiais ou de uso restrito das forças armadas, itens embargados ou de depositários fiéis;
8.1.6.1 Quanto às operações bancárias
a) receber, ou tentar receber recursos tanto da Duopana, quanto de outros Membros, do banco emissor ou da administradora de cartão de crédito pela mesma transação;
b) propiciar a si mesmo um pagamento antecipado por meio de seu cartão de crédito, ou ainda, a ajuda à terceiros para fazê-lo;
c) deixar que o saldo de sua Conta fique negativo;
d) utilizar a Plataforma Duopana para transações que envolvam títulos, valores mobiliários, câmbio e quaisquer outras para as quais seja necessária autorização de órgão regulamentador, como Banco Central, Agências Reguladoras, Superintendência de Seguros Privados, assim como para atividades típicas de instituições financeiras ou que envolvam a captação e empréstimo de recursos financeiros, entre outros.
8.1.6.2 Quanto às ações no ambiente de internet:
a) divulgar ou distribuir as informações de outro Membro para terceiros, nem utilizar tais informações para fins de marketing, a menos que o Membro tenha consentido expressamente tal atividade;
b) empreender uma ação que imponha uma carga injustificável ou desproporcional à infraestrutura da plataforma da Duopana;
c) facilitar a disseminação de vírus, cavalos de troia, worms ou outras rotinas de programação de computador que possam danificar interferir adversamente, interceptar ou expropriar sub-repticiamente quaisquer sistemas, dados ou informações;
d) usa um Proxy anonimizador, robot, bot, ou outro dispositivo automático ou de processo manual para monitorar ou copiar a Plataforma Duopana, sem sua prévia e expressa permissão;
e) usar um dispositivo, um programa ou rotina para ignorar os cabeçalhos de exclusão de robots da Duopana, ou para interferir ou tentar interferir no funcionamento da Plataforma Duopana ou de seus Serviços;
f) empreender uma ação que possa fazer com que a Duopana perca qualquer Serviço de seu provedor de Serviços da Internet, processadores de pagamento ou outros fornecedores;
g) facilitar, divulgar ou explorar conteúdos relacionados à pornografia infantil;
h) criar responsabilidade para a Duopana ou causar perdas, por completo ou em parte, de serviços dos provedores (ISP) ou outros fornecedores.
8.1.6.3 Quanto às demais utilizações:
a) usar, ou tentar usar o Serviço com outro objetivo de pagar e receber por compras e vendas efetuadas pela internet, bem como outras operações permitidas pela Duopana, respeitado o limite de sua atuação.
b) conduzir sua empresa ou negócio ou usar os Serviços da Duopana de maneira que acarrete ou possa acarretar queixas, DISPUTAS, reclamações, cancelamentos, CHARGEBACKS, tarifas, multas, penalidades e outras obrigações para a Duopana, outros Membros, ou terceiros, ou ao próprio Membro.
c) controlar uma Conta vinculada a outra que tenha envolvimento com qualquer destas atividades restritas;
8.1.7 Seguir os procedimentos definidos neste Contrato em caso de reclamações, contestações de entregas ou quaisquer outros questionamentos decorrentes dos Serviços contratados.
8.1.8 Os Membros obrigam-se a utilizar os Serviços da Duopana apenas para as finalidades do serviço e limitado a atuação permitida para a Duopana, cumprindo rigorosamente as determinações legais e contratuais.
8.1.9 Os Membros obrigam-se a cumprir com as regras da Duopana, sob pena de terem sua Conta bloqueada ou encerrada, dependendo da gravidade de seus atos.
8.1.10 Ocorrendo a prática de quaisquer atos ou atividades, pelos Membros que impliquem em infração às normas acima, os Membros estarão sujeitos às seguintes sanções, aplicáveis em caráter cumulativo, ou não, conforme a gravidade da ocorrência.
a) Limitação do acesso à sua Conta e todos os Serviços prestados pela Duopana;
b) Encerramento de sua Conta na Duopana;
c) Comunicação às autoridades competentes, no caso de ilícito civil ou criminal;
d) Responsabilização civil e criminal pelos danos causados;
8.1.11 OS Membros reconhecem, ainda, que a Duopana, seus parceiros, afiliados, funcionários e colaboradores, prestam Serviços de gestão de pagamentos entre Contratos de compra e venda, celebrados por Membros de sua plataforma, motivo pelo qual não respondem por qualquer garantia ou condições expressas, supostas ou estatutárias e, especificamente, qualquer outro título de garantias e "comerciabilidade" de qualquer espécie.
8.1.12 A Duopana não responde pelos insucessos comerciais dos Membros, e não se responsabiliza por eventuais danos emergentes e lucros cessantes causados pela não concretização da transação comercial realizada entre estes.
8.2 Sem prejuízo as demais obrigações previstas neste Contrato, o Proprietário, obriga-se a:
8.2.1 O Proprietário obriga-se a tomar todas as precauções necessárias a fim de evitar que terceiros utilizem o Serviço em seu nome, bem como concorda em responsabilizar-se pelas transações, saques, transferências e outros feitos em seu nome por terceiros, ainda que sem sua autorização, caso esses terceiros tenham de qualquer forma acesso à sua senha ou a outros dados que lhes tenham permitido realizar tais atos.
8.2.2 O Proprietário somente poderá realizar vendas, tendo como meio de pagamento a Plataforma Duopana, aos COMPRADORES, que possuam cadastro junto à Duopana como Membros.
8.2.3 O Proprietário obriga-se a realizar a venda de seus produtos, ofertando-os sempre em moeda corrente nacional. Não sendo devida em qualquer hipótese a possibilidade de conversão de valores de outras moedas para a moeda corrente em circulação à época da venda, para realização de pagamentos junto à Duopana.
8.2.4 O Proprietário declara estar ciente de que o Serviço prestado pela Duopana tem finalidade exclusiva de gestão e intermediação de pagamentos para facilitar e acompanhar o processo de realização de transações entre o Proprietário, o VENDEDOR e o COMPRADOR, e ainda reconhece que a relação de compra e venda de produtos e serviços, ocorre somente entre o Proprietário, o VENDEDOR e o COMPRADOR, reconhecendo desta forma que a Duopana não é parte da cadeia de fornecimento ou de consumo dos produtos e/ou serviços vendidos pelo VENDEDOR, e não pode ser considerada fornecedora, prestadora, revendedora, adquirente, ou usuária dos produtos e/ou serviços objeto da relação de compra e venda, nem tampouco pode ser considerada agente, corretora, ou de qualquer outra forma intercessora na relação entre o Proprietário, o VENDEDOR e o COMPRADOR.
8.2.5 O Proprietário não é autorizado a pronunciar-se em nome da Duopana, devendo direcionar todos os questionamentos, suporte, auxílio ou outras necessidades de comunicação em relação ao SERVIÇO prestado pela Duopana para o respectivo Serviço de atendimento.
8.2.6 O Proprietário, em sua qualidade de fornecedor de produtos e/ou serviços por meio da Internet, obriga-se a cumprir todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis à sua atividade, em especial as referentes à proteção do VENDEDOR, no que diz respeito à oferta, publicidade e fornecimento dos produtos e/ou serviços ofertados na Plataforma, isentando à Duopana de qualquer responsabilidade que não decorra diretamente do descumprimento pela Duopana das expressas disposições do presente contrato. Em particular, o Proprietário manterá a Duopana a salvo e indene de qualquer responsabilização que diga respeito:
a) aos riscos, inclusive potencial nocividade ou periculosidade, aos defeitos, aos vícios de qualidade ou aos vícios de quantidade dos produtos e/ou serviços ofertados pelo Proprietário e/ou VENDEDOR;
b) à insuficiência ou inadequação das informações referentes aos produtos e/ou serviços ofertados pelo Proprietário e/ou VENDEDOR;
c) a disparidades com as indicações constantes de ofertas ou mensagens publicitárias ou com as indicações constantes dos recipientes ou embalagens dos produtos e/ou serviços ofertados pelo Proprietário e/ou VENDEDOR;
d) à inadequação dos produtos e/ou serviços ofertados pelo Proprietário e/ou VENDEDOR aos fins a que se destinam;
e) a publicidade enganosa ou abusiva relativa aos produtos e/ou serviços ofertados pelo Proprietário e/ou VENDEDOR;
f) ao descumprimento pelo Proprietário e/ou VENDEDOR de quaisquer cláusulas e condições dos produtos oferecidos, inclusive de prazos de fornecimento e garantia.
8.2.6.1 Os MEMBROS, Proprietários, Comprador e Vendedor e todos os Usuários assumem integral e exclusiva responsabilidade perante a Duopana e terceiros, e concorda em indenizar e manter indene a Duopana de todo e qualquer prejuízo decorrente de: (i) Violação ás cláusulas e condições constantes no presente Contrato e documentos integrantes a este; (ii) Inexatidão ou falsidade das informações prestadas à Duopana e declarações constantes no presente Contrato; (iii) Descumprimento da legislação aplicável ao negócio e/ ou atividade desenvolvida pela Duopana; (iv) Uso dos Serviços e Plataforma para a prática de atos considerados ilegais, abusivos, ou contrários à moral e aos bons costumes; (v) Falta de recolhimento dos tributos aplicáveis.
8.2.6.2 Caso a Duopana seja demandada em uma ação promovida por terceiro em decorrência de prática pelos MEMBROS, Proprietários, Comprador, Vendedor e ou Usuário, de quaisquer das violações descritas no presente Contrato, o infrator se compromete a assumir o polo passivo da demanda, com exclusão da Duopana, devendo arcar integral e exclusivamente com todas as custas judiciais, despesas e honorários advocatícios relacionados à demanda, inclusive no caso de a exclusão da Duopana do polo passivo não ser possível.
8.2.7 Proprietário obriga-se a não alterar endereços de máquinas, ou o IP (Internet Protocol) de rede ou de correio eletrônico, na tentativa de responsabilizar terceiros ou ocultar sua identidade ou autoria. Na hipótese de ocorrência dos casos aqui mencionados, a Duopana poderá disponibilizar a qualquer tempo às autoridades competentes toda e qualquer informação sobre o Proprietário, bem como cancelar seu cadastro na Plataforma Duopana sem prévio aviso, respondendo o Proprietário civil e penalmente pelos atos praticados.
8.2.8 O Proprietário declara estar ciente de que o Serviço e os demais Serviços a que tiver acesso em decorrência deste contrato serão para seu uso exclusivo, e que não os poderá comercializar, repassar ou ceder a terceiros a qualquer título.
8.2.9 O Proprietário obriga-se a efetuar a entrega dos produtos e/ou serviços somente após aprovação e liberação da transação pela Duopana.
8.2.10 O Proprietário deverá encaminhar, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, à Duopana, sempre que solicitado, os documentos e demais comprovantes de entrega dos produtos e/ou serviços, e ainda informações por este requerido, inclusive sobre os COMPRADORES, por qualquer motivo.
8.2.11 O Proprietário deverá inserir em sua Comunidade as informações gerais sobre os produtos e/ou serviços por ele ofertados, bem como sobre os serviços e produtos ofertados pelos VENDEDORES.
8.2.12 Utilizar, exclusivamente, o meio de pagamento da Duopana na venda de Conteúdo Exclusivo da Comunidade.
8.3 Sem prejuízo as demais obrigações previstas neste Contrato, a Duopana, obriga-se a:
8.3.1 Prestar seus Serviços dentro dos limites do objeto contratual, utilizando-se dos instrumentos e ferramentas necessários para a garantia da segurança das operações realizadas em sua Plataforma;
8.3.2 Prestar aos Membros, bem como qualquer outra pessoa que lhe questione, as informações pertinentes à utilização da Plataforma, tais como, mas não se limitando ao histórico de recebimentos dos últimos 6 (seis) meses e compras efetuadas pela Plataforma;
8.3.3 Tratar como confidenciais as informações recebidas de seus Membros, exceto nos casos estabelecidos neste Contrato.
8.3.4 A Duopana deverá disponibilizar ao Proprietário, dentro dos prazos convencionados entre eles, o valor líquido devido pelos pagamentos, de compras realizadas pelos COMPRADORES do VENDEDOR, contanto que os referidos valores não estejam bloqueados por qualquer motivo.
8.3.5 A responsabilidade da Duopana está limitada ao objeto do presente Contrato, sendo certo que sua atividade é exclusivamente a de prestação de Serviços de gestão e intermediação de pagamentos, não se caracterizando, em nenhuma hipótese, como de comprador ou vendedor de produtos.
8.3.6 É de pleno conhecimento dos Membros que a Duopana, seus parceiros, afiliados, funcionários e colaboradores não participam de nenhuma forma da operação de compra e venda que enseja o pagamento pela sua Plataforma. Todo o relacionamento comercial envolvendo preço, qualidade e quantidade dos produtos e serviços adquiridos, cujo pagamento se faz pela Duopana, é matéria sobre a qual a Duopana não tem qualquer ingerência, participação ou responsabilidade.
8.3.7 A Duopana envidará seus melhores esforços para assegurar que as solicitações para débitos, depósitos, transferências e saques envolvendo contas bancárias e cartões de crédito, sejam processadas em um período de tempo hábil, mas não poderá prestar qualquer tipo de garantias a respeito do tempo necessário para completar tais operações, em virtude da dependência direta do Serviço de vários fatores externos sobre os quais não possui controle, como por exemplo: atrasos no sistema de bancos e correios, assim como falha de preenchimento de dados pelo Membro.
8.3.8 Em nenhuma circunstância, a Duopana, seus parceiros, afiliados, funcionários ou fornecedores, serão responsáveis por perdas e danos ou qualquer prejuízo incidental ou consequencial, causados por terceiros ligados ou não à Plataforma Duopana, aos Serviços disponibilizados, a este Contrato ou outros acordos firmados entre as Partes.
8.3.9 A Duopana poderá assumir o risco de transações, assumindo os CHARGEBACK pelo período necessário para DISPUTA, contanto que seja comprovado que os dados da entrega correspondem aos dados cadastrados pelo Membro antes da aprovação da Duopana, porém, quando comprovada a entrega do produto pelo VENDEDOR ao COMPRADOR, a Duopana liberará os valores suspensos pelo período da disputa.
8.3.10 A Duopana poderá bloquear o saldo da Conta dos Membros na Duopana, por qualquer motivo que julgar necessário à segurança da transação, impedindo desta forma que o Membro efetue saques, transferência e compras em sites de Internet utilizando-se dos créditos existentes em sua Conta.
8.3.11 A Duopana poderá transferir o saldo de uma Conta do Membro para uma Conta da Duopana quando esta (i) estiver bloqueada a mais de 12 (doze) meses, pela Duopana, nas hipóteses previstas neste Contrato.
8.3.11.1 A Conta mencionada no item 8.3.11 tem finalidade de fundo de reservas para eventuais custas processuais, gastos com chargeback, e demais gastos que possam ser demandados à Duopana, em razão de qualquer Conta existente na Duopana ou demanda judicial ou administrativa que venha a sofrer.
8.3.12 O Membro é o único responsável pelo conteúdo de seu site, pelos prazos de entrega e condições comerciais das mercadorias por ele anunciados e comercializados.
IX. SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
9.1 A Duopana respeita a privacidade de seus Membros e a comunicação eletrônica pessoal de forma geral.
9.2 A Duopana poderá compartilhar dados dos Membros quando necessário para a eficaz resolução da transação e nos demais casos previsto neste Contrato e/ou em outros documentos firmados entre as Partes.
9.3 Não obstante o acima e estritamente nos termos da lei, a Duopana, (i) cooperará com o Estado e seus Poderes em investigação relativa a qualquer conteúdo (incluindo comunicações eletrônicas pessoais ou privadas transmitidas à Duopana por meio da Comunidade que disponibiliza os serviços ou supostas atividades ilegais de qualquer Membro), e (ii) tomará as medidas razoáveis para proteger os direitos das Partes.
9.4 A Duopana poderá monitorar as áreas da Plataforma nas quais o Membro pode submeter materiais e/ou revelar qualquer conteúdo, registros ou comunicação eletrônica de qualquer tipo, para (a) satisfazer qualquer lei, regulamento, ou determinação do Poder Judiciário; (b) se tal revelação for necessária ou apropriada para operação da Duopana; ou (c) proteger os direitos ou propriedade da Duopana ou de outros.
9.6.5 A Duopana não tolera "spam". O Membro não poderá adicionar qualquer outro Membro dos Serviços da Duopana à sua lista de mala direta ou "Spam" (e-mail ou endereço físico) sem a expressa autorização daquele e devidos esclarecimentos, mesmo se já houverem realizado compra/venda (ou transação). As regras da Duopana contra "Spam" (mala direta sem prévia autorização) são rigorosas, podendo, caso desrespeitado, ensejar a inabilitação da Conta do Membro. O Membro deverá se utilizar da Central de Atendimento Duopana para denunciar um "Spam" relacionado à Duopana.
X. VIGÊNCIA E RESCISÃO
10.1 O presente Contrato, vigerá, para todos os fins, exceto o previsto no item 10.2, infra, por prazo indeterminado, com efeitos a partir da data de sua assinatura, até que substituído por outro Instrumento, ou rescindido pela Duopana.
10.2. O período de vigência não poderá, em hipótese alguma, sobrepor, ou iniciar-se, antes da vigência deste Contrato, tendo em vista que o presente Contrato possui as premissas gerais e que compõem a estrutura da relação jurídica existente entre as Partes.
10.3 O presente contrato poderá ser resilido a qualquer momento, pelas Partes, mediante notificação escrita com 30 (trinta) dias de antecedência ou distrato a ser firmado entre as Partes, sem prejuízo à vigência dos demais contratos firmados pela Duopana e outros Membros.
10.4 O Membro poderá rescindir sua relação jurídica com a Duopana, por meio de Termo de Rescisão a este Contrato, e aos demais documentos firmados entre as Partes, sem que, para tanto, incida qualquer ônus ou penalidade, exceto quando previamente acordado entre as Partes.
10.5 O presente contrato será rescindido de pleno direito e automaticamente, nas seguintes hipóteses:
10.5.1 Descumprimento das obrigações ajustadas por quaisquer das Partes, não sanadas no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação da Parte prejudicada, sem prejuízo da cobrança de multa devida em razão de descumprimento contratual; e
10.5.2. Decretação de falência ou deferimento de processamento de recuperação judicial de qualquer uma das Partes; e
10.5.3 Caso fortuito e força maior que perdurarem por mais de 10 (dez) dias e que atingirem diretamente a presente prestação de serviço.
XI. EXCLUSIVIDADE
11.1 As Partes não estão obrigadas umas com as outras, a manter exclusividade dos Serviços descritos neste Contrato, podendo firmar, a qualquer momento, Contratos com o mesmo objeto, com outras empresas, inclusive as concorrentes umas das outras.
11.2 Caso o Proprietário, opte por firmar condição de exclusividade com a Duopana perceberá de condições comerciais mais benéficas e diferenciadas das demais empresas com que a Duopana mantenha relação jurídica, por meio deste Contrato, para a prestação dos Serviços.
11.3 A opção de exclusividade pelo Proprietário deverá ser formalizada por e-mail e/ou demais documentos a serem firmados por ele com a Duopana.
11.4 As condições comerciais diferenciadas obtidas pelo Proprietário, pela decisão de aderir à exclusividade dos Serviços prestados pela Duopana, serão descritas em documentos a serem firmados entre as Partes.
11.5 O Proprietário estará sujeito às penalidades e multas, bem como a perda das condições comerciais benéficas e diferenciadas obtidas pelo acordo de exclusividade firmado com a Duopana, caso venha, em qualquer momento do Contrato e por qualquer motivo, descumprir a referida cláusula.
XII. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 A Duopana reserva-se o direito de não aprovar as transações que não atendam aos seus critérios de segurança internos, assim como, poderá limitar, a qualquer tempo, e por qualquer motivo, o valor de quaisquer operações realizadas por meio da sua Plataforma de gestão e intermediação de pagamentos, sem necessidade de justificar aos Membros o motivo que o levou a esta limitação, podendo simplesmente comunicá-los, pelos meios de comunicação possíveis e disponíveis.
12.2 Os Membros autorizam de forma irrevogável e irretratável a Duopana e/ou a quem esta designar, a gravar as operações dos Membros, relativas aos Serviços prestados pela Duopana, e ainda utilizá-las como meio de prova ante as autoridades administrativas e/ou judiciais. A tais efeitos, o Membro e a Duopana acordam outorgar-lhe valor probatório.
12.3 Apesar de, tecnicamente, os Serviços serem passíveis de utilização a partir de qualquer parte do mundo, a relação entre o Proprietário e a Duopana estarão, em qualquer hipótese, e independentemente do local de onde esteja sendo acessado o Serviço, sujeitos à legislação brasileira, ao presente contrato, e demais instrumentos firmados entre as Partes. Não obstante, o Proprietário deverá informar-se sobre as leis, normas e regulamentos do lugar no qual o Serviço estiver sendo utilizado e cumpri-los rigorosamente.
12.4 Aplicam-se a este instrumento as Leis vigentes na República Federativa do Brasil. 12.5 A tolerância por qualquer das Partes em exercer qualquer de seus direitos sob o presente não deverá ser considerada renúncia ou novação, e não afetará o subsequente exercício de tal direito. Qualquer renúncia produzirá efeitos somente se for especificamente outorgada por escrito. 12.6 As Partes desde já acordam que a Duopana poderá ceder, total ou parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes do presente contrato, para qualquer outra empresa que seja sua controladora, controlada ou a ela coligada, compreendidos esses conceitos nos termos da legislação societária em vigor. 12.7 Aos Membros não será permitido ceder, total ou parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes do presente contrato, sob pena de rescisão imediata do Contrato, e apuração dos danos sofridos. 12.8 Na hipótese em que quaisquer termos ou disposições do presente contrato venham a ser declarados nulos ou não aplicáveis, tal nulidade ou inexequibilidade não afetará o restante do contrato, que permanecerá em pleno vigor e eficácia, como se tais disposições jamais lhe houvessem sido incorporadas. 12.9 O presente contrato não cria qualquer vínculo empregatício, societário, associativo, de representação, agenciamento, consórcio, joint-venture ou assemelhados entre as Partes, arcando cada qual com suas respectivas obrigações nos termos do ordenamento jurídico em vigor. 12.10 As Partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de qualquer obrigação deste contrato, em razão de caso fortuito e força maior, decisões judiciais especificamente impeditivas, leis ou regulamentos expressamente proibitivos. Em tais hipóteses, o não cumprimento das obrigações aqui assumidas não será considerado inadimplemento contratual, não constituindo, portanto, motivo para a rescisão do presente instrumento, na medida em que o evento impeditivo seja temporário, consoante disposto no art. 393 do Código Civil. 12.11 Em caso de divergência entre os termos do presente Contrato e em outros documentos firmados entre as Partes, prevalecerá o presente Contrato. 12.12 A Duopana poderá a qualquer tempo, a seu exclusivo critério modificar condições previstas por este Contrato, comunicando previamente, por escrito, por qualquer meio com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência. Caso o Membro não concorde com as alterações, poderá imediatamente, solicitar a rescisão do Contrato. O não cancelamento ou a utilização da conta após o comunicado, implicará na aceitação às novas condições estabelecidas pela Duopana. 12.13 Os Membros assumem o compromisso de envidar os melhores esforços para solucionar amigavelmente as controvérsias que surgirem por qualquer questão relativa ao contrato de compra e venda entre os Membros, ou referente aos Serviços da Duopana. 12.14 No caso de não chegarem a um acordo dentro de 30 (trinta) dias, os Membros autorizam a Duopana a realizar a consignação extrajudicial dos valores ou ainda, a seu critério, a consignação destes numa das Varas Cíveis do Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo. 12.15 A Duopana garante que o método, técnicas, softwares e todo e qualquer material utilizados para o desenvolvimento e conclusão dos Serviços não infringem qualquer marca, patente, direito autoral, segredo comercial ou quaisquer outros direitos de propriedade, ficando certo que os Membros responsabilizam-se perante a Duopana por qualquer ação, processo, notificação ou reclamação nesse sentido, arcando eventuais indenizações, despesas judiciais, extrajudiciais, custas e honorários advocatícios. 12.16 Os Membros não poderão utilizar o nome, marca, logotipo, símbolo ou imagem da Duopana em meios de comunicação, concorrências, licitações, publicidade própria ou quaisquer outros atos ou contratos como referência aos Serviços prestados, sem a prévia autorização, por escrito, da Duopana, exceto para cumprimento do objeto deste Contrato. 12.17 Com a finalidade de permitir que a Duopana realize a gestão e intermediação de pagamentos de compras e vendas, realizadas pelo Proprietário, COMPRADORES e VENDEDOR, as Partes outorgam, pelo presente Contrato, uma autorização irrevogável à Duopana para receber por sua Conta e ordem o preço acordado na compra e venda de produtos por ele ofertados, incluindo-se neste qualquer valor adicional acordado entre as Partes. 12.18 Os Membros declaram que têm ciência que a Duopana poderá ingressar com as medidas judiciais cabíveis contra eles, quando comprovado dano a este último, seja em razão de créditos indevidos ao VENDEDOR, devolução de valores indevidamente ao COMPRADOR, ou qualquer outro motivo, quando comprovado que estes agiram de má fé, a fim de obter qualquer benefício sobre a Duopana. 12.19 O Proprietário tem ciência ainda, que havendo a negativação dos valores de sua Conta na Duopana, decorrentes de débito efetuados por este em razão de CHARGEBACKS e outros, poderá a Duopana ingressar com as medidas cabíveis e regressivas a fim de ressarcir-se dos valores devidos. XIII. COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES 13.1 Os Membros poderão entrar em contato com a Duopana, através dos meios de comunicação disponíveis na Plataforma Duopana. 13.2 Os Membros permitem que a Duopana entre em contato com eles, em horário comercial para realizar cobranças de valores pendentes, e contato em demais horários para validação de dados, validação de transações realizadas, repasse de informações, ou outros que se fizerem necessários. 13.3 Os Membros declaram, desde já, que aceitam automaticamente qualquer documento anexo, que não conflite ao presente "CONTRATO DA COMUNIDADE", sendo parte integrante do mesmo. 13.4 Não obstante, todo Membro será notificado eletronicamente de qualquer atualização que ocorra neste documento e/ou anexos. 13.5 Os Membros permitem que a Duopana envie e-mail para todos os Membros das Comunidades, com o intuito de promover o engajamento da Comunidade. XIV. LEGISLAÇÃO e FORO 14.1 Esse contrato será regido pelas Leis da República Brasileira e para dirimir qualquer questão oriunda da interpretação deste contrato, fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, por mais privilegiado que outro seja.